31ª Edição do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro - 2007
REGULAMENTO
Art. - 1
1. - A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro, à frente designada com a sigla APNLJFC, foi constituída em 12 de Abril de 1994 com o objectivo de promover este prémio e homenagear o escritor Ferreira de Castro.
Art. - 2
1. - Este prémio literário, nas modalidades de poesia e prosa, destina-se a revelar e divulgar novos valores literários, sendo assim um estímulo à capacidade criativa dos jovens portugueses.
Art. - 3
1. - O Prémio está dividido em dois escalões etários:
Escalão A, dos doze aos quinze anos;
Escalão B, dos dezasseis aos vinte anos.
2. - O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma das modalidades referidas no Art. - 2.
Art. - 4
1. – O jovem poderá apresentar um número ilimitado de trabalhos e sem limites de número de páginas.
2. – Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser originais, pelo que não serão aceites trabalhos premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados.
3. – Os trabalhos devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registrada.
4. - O concorrente deverá entregar:
* 4 exemplares passados a computador do seu trabalho (um original mais três cópia), podendo o autor assinar, se quiser, o trabalho com um pseudónimo, mas nunca poderá assinar o trabalho com o seu nome próprio, a fim de salvaguardar o anonimato.
* Por cada trabalho, o concorrente deve enviar o seguinte:
- Uma fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Indicação da morada e n.º de telefone;
- Estabelecimento de Ensino que frequenta se for caso disso.
5. – Os trabalhos devem ser enviados para a Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro (APNLJFC) com sede na Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima, 3720-298 Oliveira de Azeméis, até ao dia 2 de Março de 2007.
Art. -5
1. - O Prémio será atribuído por um Júri, constituído por:
- Dr.ª Matilde Rosa Araújo – Presidente do Júri
- Dr. António Torrado
- Dr.ª Alice Vieira
2. - O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros cabendo, em caso de empate, ao Presidente do Júri o voto de qualidade.
Art. - 6
1. - As decisões do Júri serão divulgadas a partir do dia 11 de Maio de 2007.
2. – As decisões do júri serão publicadas em vários órgãos de comunicação social nacionais e internacionais e em Entidades/Instituições nacionais e internacionais, bem como no endereço http://www.prof2000.pt/users/apnljfc, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos não premiados.
Art. - 7
1. - Ao autor do melhor trabalho em poesia e/ou prosa, dentro de cada Escalão etário serão atribuídos os seguintes prémios:
- Obras de Ferreira de Castro.
- Um prémio pecuniário no valor de 375,00 €.
2. - Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.
1. - Ao autor do melhor trabalho em poesia e/ou prosa, dentro de cada Escalão etário serão atribuídos os seguintes prémios:
- Obras de Ferreira de Castro.
- Um prémio pecuniário no valor de 375,00 €.
2. - Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.
Art. - 8
1. - O Júri poderá deixar de atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos revele qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Art.-9
1. - À APNLJC reserva-se o direito de fazer publicar os trabalhos concorrentes.
2. - Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes, estando reservados todos os direitos de autor à APNLJFC.
Art. - 10
1. - O Prémio, uma vez atribuído, será entregue, em sessão pública, ao premiado distinguido ou à pessoa que o represente.
2. - Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior o premiado distinguido poderá levantar o Prémio até final de 2007, na sede APNLJFC.
3. - Em caso de não levantamento do prémio, este reverterá a favor da APNLJFC.
Art. - 11
1. - À Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade a essas alterações pelos meios que julgar convenientes.
Art. - 12
1. - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas pelo Júri.
2. - Das decisões do Júri não haverá apelação.
Contacto_APNLJFC: apnljfc@mail.prof2000.pt
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